segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Jackson Tibúrcio de Lemos

Casos 2008

Em 25/03/2008, por volta das 12h, um blindado (“caveirão”) do 3o BPM, com vários policiais, entrou na favela do Jacarezinho e, na localidade conhecida como Areal, atiraram contra supostos traficantes que ali se encontravam. Os supostos criminosos correram. Os policiais mandaram várias pessoas que se encontravam na rua, entre eles Jackson (25 anos) “entrarem para suas casas”, e continuaram a operação na favela. Jackson, no momento dos tiros, ou um pouco antes, havia passado numa vendinha para comprar biscoitos e refrigerante, sozinho.
Por volta das 15:30h, 4 dos mesmos policiais voltaram a encontrar Jackson, o detiveram e o levaram para o Beco da Zélia, juntamente com outro rapaz. Poucos minutos depois reapareceram com dois corpos enrolados em lençóis, que foram postos no caveirão, depois em outra viatura e levados para o Hospital Salgado Filho, sem identidade. Os policiais lavraram Auto de Resistência na 25a DP, alegando que Jackson e o outro rapaz estavam armados e haviam trocado tiros com eles. As testemunhas moradoras da favela, que não querem se identificar por medo de represálias, têm entretanto uma versão completamente diferente.
Nem Jackson e o outro rapaz estavam armados, foram levados para o beco e ameaçados repetidamente por dois dos policiais, que ao fim os executaram. Jackson foi assassinado com um tiro apenas, no peito ou no abdômem. Os policiais procuraram documentos nos corpos e, encontrando-os, os rasgaram e jogaram no chão. Moradores que estavam em casas do beco, assustados, pediram para sair mas foram ameaçados pelos policiais, que disseram para ficarem quietos, ou morreriam ali mesmo como os dois jovens.
Ao que tudo indica, os policiais que se apresentaram na DP como autores do Auto de Resistência, não são os mesmos que efetuaram os disparos, e nem sequer estavam no beco no momento. Este parece ser um estratagema cada vez mais utilizado pelas quadrilhas de policiais, para dificultar reconhecimentos por possíveis testemunhas, e assim prejudicar os inquéritos.
Assim que soube da morte do filho, começou a luta de sua mãe, Célia Soares Tibúrcio, por localizá-lo e reivindicar justiça. No IML reconheceu o corpo de Jackson, mas não quiseram liberá-lo por não haver documentos, embora Célia tenha apresentado sua certidão de nascimento e carteira profissional com foto. Diante da possibilidade de seu filho, ainda por cima, ser sepultado como indigente, Célia dirigiu-se à 25a DP.
Célia relatou que seu filho era dependente químico (crack, já tendo sido internado mais de uma vez em hospitais devido a isso) e já cumprira pena por furto, mas que nunca fora traficante nem usado armas. Pelo contrário, relatou que mais de uma vez foi agredido por traficantes por não ter pago dívidas com a “boca”, embora nunca tenha registrado queixa por temer represálias dos traficantes. Disse que testemunhas confirmaram como os policiais forjaram o porte de arma e droga com Jackson para encobrir o crime de assassinato cometido no Beco da Zélia, mas isso não foi registrado.
Célia finalmente conseguiu a liberação do corpo de Jackson e enterrá-lo (no dia 29/03) com seu nome, embora não pudesse mais vê-lo, por estar em estado avançado de decomposição. Até o dia 12/05, quando esteve na Defensoria Pública acompanhada pela Rede, Célia ainda não havia conseguido o laudo cadavérico de Jackson, que pode auxiliar na prova da execução sumária. A Defensoria requereu o laudo e assistirá Célia na investigação do caso.
A atitude de Célia, buscando justiça no caso de seu filho, mesmo reconhecendo seus erros e seus defeitos (ela mesmo disse que não dava dinheiro a Jackson, apenas pagava seu aluguel e sua alimentação), desafiando tanto o tráfico como a polícia, é um exemplo que precisa ser multiplicado na sociedade, em especial nas comunidades pobres. Moradores de favelas, independentemente de serem dependentes químicos ou não, de terem cometidos delitos ou não, são seres humanos que devem ser respeitados e tratados com todos os direitos previstos pela lei. E agentes do Estado, tanto os subordinados como seus superiores hierárquicos, que cometem execuções sumárias, são criminosos que devem ser indiciados, julgados e punidos.

Fonte: Rede Contra Violência

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